O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Água Viva, entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no Cadastrado Nacional das Pessoas Jurídicas com o número 22.941.057/0001-28.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.