LEI Nº 10.129, de 08 de outubro de 2024

 

Declara de utilidade pública o Instituto Água Viva.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Água Viva, entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no Cadastrado Nacional das Pessoas Jurídicas com o número 22.941.057/0001-28.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.