O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Beco Ipê Amarelo" o logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 361.617,62 e N = 7.757.280,30) e término no Beco Ordaia Tiago da Costa (ponto de coordenadas UTM E= 361.738,91 e N = 7.757.255,97) no bairro Conquista.
Art. 2° A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Rua, conforme acima descrito.
Art. 3° As despesas provenientes da aplicação
desta Lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.