O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Beco Juvenal dos Santos Silva", o logradouro público com início na Rua Marilza Paranho Netto (ponto de coordenadas UTM E= 359.437,84 e N = 7.755.203,95) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.411,69 e N = 7.755.180,69), no bairro Estrelinha.
Art. 2° As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de novembro de 2024
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.