LEI Nº 10.136, DE 03 de dezembro de 2024

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I, da Lei n° 9.278 de 8 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

JANEIRO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

FEVEREIRO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

MARÇO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

ABRIL

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

MAIO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

JUNHO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

JULHO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

AGOSTO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

SETEMBRO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

OUTUBRO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

NOVEMBRO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

DEZEMBRO

PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.