LEI Nº 10.140, de 12 de dezembro de 2024

 

Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO CASA D’ ITALIA DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “INSTITUTO CASA D’ ITALIA DO ESPÍRITO SANTO”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social e cultural, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.152.657/0001-93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.