O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “INSTITUTO CASA D’ ITALIA DO ESPÍRITO SANTO”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social e cultural, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.152.657/0001-93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.