LEI Nº 10.141, de 16 de dezembro de 2024

 

Dispõe sobre a denominação de bem público “Quadra Poliesportiva Laercio de Oliveira” localizada no Bairro Caratoíra, no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Laercio de Oliveira”, a Quadra Poliesportiva situada na Praça Antônio Ferreira Marques, Bairro Caratoíra, Vitória, ES.

 

Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.