LEI Nº 1.014, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1962
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da
Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer uma operação de crédito até o limite de Cr$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), com estabelecimento
bancário nesta capital.
Artigo 2º Com os recursos
advindos da operação de crédito prevista no artigo anterior,
fica aberto o poder executivo e o crédito especial de igual importância
para ocorrer as despesas com a construção do supermercado, na área recentemente
conquistada ao mar, localizada entre a Ilha do Príncipe e o atual mercado da
Vila Rubim.
Artigo 3º No Super-Mercado a
ser construído, reservar-se-á cômodos, quantos necessários, a fim de serem
atendidos preferencialmente os atuais locatários do mercado de Vila Rubim.
Artigo 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1962.
ADALBERTO SIMÃO NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.