O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como “Auditório Carlos Alberto Laiber” o espaço público localizado Praça da Ciência e Tecnologia “Nenel Miranda”, bairro Enseada do Suá, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2024
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.