LEI Nº 10.143, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “VIX INVISÍVEL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Vix Invisível”, entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no Cadastrado Nacional das Pessoas Jurídicas com o número 43.972.674/0001-60.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.