O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Vix Invisível”, entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no Cadastrado Nacional das Pessoas Jurídicas com o número 43.972.674/0001-60.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.