lei nº 10.144, de 16 de dezembro de 2024

 

Declara de Utilidade Pública o “Instituto de Cultura e Responsabilidade Social – ICORES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Instituto de Cultura e Responsabilidade Social – ICORES”, localizado no Município de Vitória/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.