LEI Nº 10.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar bens imóveis municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar os imóveis descritos abaixo, passando os referidos imóveis a constituir bem dominical do Município:

 

I - Área A: constituída de trecho projetado da Rua Natalina Daher Carneiro, medindo 2.600,06m² (dois mil, seiscentos metros e seis milímetros quadrados) e perímetro de 455,99m (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e noventa e nove centímetros), trecho esse compreendido entre a Rua Comissário Octávio Queiroz e as Avenidas Anísio Fernandes Coelho e Francisco Generoso da Fonseca, Bairro Jardim da Penha, Vitória/ES;

 

II - Área B: constituída de trecho projetado da Rua Doutor Moacir Gonçalves, medindo 1.800,34m² (mil e oitocentos metros e trinta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 329,04m (trezentos e vinte e nove metros e quatro centímetros), trecho esse compreendido entre a Rua Comissário Octávio Queiroz e Avenida Anísio Fernandes Coelho, Bairro Jardim da Penha, Vitória/ ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a União Federal, os imóveis mencionados no Art. 1º desta Lei, recebendo em contrapartida as áreas abaixo descritas:

 

I – Imóvel localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 435, Bairro Centro, nesta Capital, com área total de 2.987,50m² (dois mil, novecentos e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), cadastrado na União sob o RIP SPIUNET nº 5705.00471.500-7, a ser permutado pela Área A, descrita no inciso I do Art. 1º desta Lei;

 

II - Imóvel localizado à Rua João Ricardo Hermann Schorling, nº 15, Bairro Santa Lúcia, nesta Capital, com área total aproximada de 6.635,63m² (seis mil, seiscentos e trinta e cinco metros e sessenta e três decímetros quadrados), cadastrado na União sob o RIP SPIUNET nº 5705.00477.500-0, a ser permutado pela Área B, descrita no inciso II do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de dezembro de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.