LEI Nº 10.147, de 19 de dezembro de 2024

 

Institui e disciplina a concessão de abono na Câmara Municipal de Vitória em 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o abono a ser pago exclusivamente aos servidores ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vitória, e em exercício no mês de dezembro.

 

Parágrafo único. O benefício de que trata a presente Lei também será concedido aos servidores do Poder Legislativo de outros órgãos cedidos à Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2º O abono será pago no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) através de pecúnia concedida em parcela única no mês de dezembro de 2024.

 

Parágrafo único. O abono autorizado por esta Lei não tem natureza salarial, constituindo-se como auxílio-alimentação (verba de caráter indenizatório), nos termos da Lei nº 9.222, de 18 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.