LEI Nº 10.148, de 20 de dezembro de 2024

 

Institui a campanha municipal de conscientização e mobilização social sobre a importância da preservação de espaços públicos comunitários, denominada “Brinca mais VIX”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha municipal de conscientização e mobilização social sobre a importância da preservação de praças, quadras e demais espaços públicos comunitários, denominada “Brinca mais VIX”.

 

Art. 2º A campanha tem por finalidade informar e conscientizar as pessoas sobre os seguintes pontos:

 

I - Espaços públicos comunitários são ambientes de interação social, brincadeiras e trocas que facilitam encontros e impactam a qualidade do meio urbano;

 

II - Espaços públicos comunitários proporcionam benefícios para a saúde, tanto física quanto mental, pois as pessoas sentem-se melhor e tendem a ser mais ativas em espaços atrativos;

 

III - É possível relacionar a presença e o planejamento de espaços públicos com valores e eventos democráticas que visem à expansão da cidadania e à garantia de direitos de crianças, adultos e idosos;

 

IV - Espaços públicos comunitários moldam os laços de afeição e solidariedade entre os habitantes dos bairros podendo estimular ações por parte dos moradores que ajudam a prevenir a criminalidade;

 

V - É importante a preservação e o zelo desses espaços públicos comunitários por parte da população.

 

Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior, o Poder Público deverá incentivar, sempre que possível, a prática de atividades nesses espaços.

 

Art. 4º As despesas desta Lei serão dotadas de orçamento próprio, sendo suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2024

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL