O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Data Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a data comemorativa da Família Atípica, a ser realizada anualmente no dia 3 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.