LEI Nº 10.150, de 30 de dezembro de 2024

 

Altera o Anexo I, da Lei n° 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Data Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a data comemorativa da Família Atípica, a ser realizada anualmente no dia 3 de novembro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2024.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.