O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a data comemorativa da Festa de Aniversário do Bairro São Pedro, a ser realizada anualmente no dia 04 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.