LEI
Nº 1.015, DE 01 DE MARÇO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
ao servidor ANTONIO SANTANA FÔLHA, um auxílio de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), como contribuição do Município para
tratamento médico especializado.
Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior,
fica aberto o crédito especial de igual importância que em cujos recursos para
sua cobertura advirão de anulação parcial d verba 314-8.87.4-428, do vigente orçamento da despesa.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 01 de março de 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 01 de março de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.