LEI Nº 10.153, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

 

Institui o Dia Municipal do Auditor de Atividades Urbanas e altera o anexo I, da Lei nº 9.278, de 08 de Junho de 2018 que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Auditor de Atividades Urbanas a ser comemorado no dia 13 de agosto no Município de Vitória.

 

Art. 2º Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que passa a vigorar de acordo com anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.949/2023.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de janeiro de 2025.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.