LEI Nº 10.155, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, e institui no Município de Vitória as “RegataS Municipais do Campeonato da Federação de Remo do Espírito Santo” nos meses de abril, maio, julho, setembrO e novembro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Vetado.

 

Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Vitória as “Regatas Municipais do Campeonato da Federação de Remo do Espírito Santo”, a serem realizadas anualmente preferencialmente no primeiro domingo de cada mês nos meses de abril, maio, julho, setembro e novembro.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Vetado.

 

Art. 5º Vetado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de janeiro de 2025.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.