O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Vitória as “Regatas Municipais do Campeonato da Federação de Remo do Espírito Santo”, a serem realizadas anualmente preferencialmente no primeiro domingo de cada mês nos meses de abril, maio, julho, setembro e novembro.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.