O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 de abril como o "Dia de Luta pela Educação Inclusiva", acrescentando-o no Anexo I da Lei nº 9.27 de 08 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.