LEI Nº 10.157, de 07 de janeiro de 2025

 

Altera o Anexo I, da Lei n° 9.278, de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Data Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o "Dia de Luta pela Educação Inclusiva".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 14 de abril como o "Dia de Luta pela Educação Inclusiva", acrescentando-o no Anexo I da Lei nº 9.27 de 08 de junho de 2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de janeiro de 2025.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.