O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 9.278, de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a data comemorativa da Adoção Tardia de Crianças e Adolescentes, a ser realizada na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.