LEI Nº 10.158, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018, de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 9.278, de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a data comemorativa da Adoção Tardia de Crianças e Adolescentes, a ser realizada na segunda semana do mês de agosto.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de janeiro de 2025.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.