O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rampa do Mineiro" o logradouro público com início na Rua São Nicolau (ponto de coordenadas UTM E = 361.885,87 e N = 7.757.441,35) e término na Escadaria Salvação (ponto de coordenadas UTM E = 361.824,74 e N = 7.757.364,11) no bairro Conquista.
Art. 2° A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Rua, conforme acima descrito.
Art. 3° As despesas provenientes da aplicação desta Lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de fevereiro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.