LEI Nº 10.161, DE 20 de fevereiro de 2025

 

Altera o Anexo I da Lei n° 9.278/2018 de 8 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I, da Lei n° 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

OUTUBRO

Primeira Semana

Semana Municipal de Conscientização do Voto a partir de 16 (dezesseis) anos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de fevereiro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.