LEI
Nº 1.016, DE 13 DE MARÇO DE 1962
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica parcialmente anulada,
na importância de Cr$ 1.546.600,00 (um milhão quinhentos e quarenta e seis mil
cruzeiros), a dotação sob código 000-8.00.0/003, da Tabela nº. 1, do vigente orçamento da despesa.
Artigo 2º Com os recursos financeiros resultantes da
anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto o poder legislativo um
crédito especial de Cr$ 1.405.000,00 (um milhão quatrocentos e cinco mil
cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a convocação de sessão
extraordinária no mês de dezembro de 1961 e despesas constantes dos processos
1.254/61, 46/62 e 47/62, e um crédito suplementar de Cr$ 141.600,00 (cento e
quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros) como reforço
a verba 000-8.00.0/007, da Tabela nº. 1, do vigente orçamento da despesa.
Artigo
3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 13 de março de 1962.
ADALBERTO SIMÃO
NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 23 de março de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.