LEI Nº 10.162, de 25 de fevereiro de 2025

 

Declara utilidade pública ao Conselho Comunitário de Segurança com Cidadania de Jardim Camburi - CONSEG-JC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada utilidade pública do Conselho Comunitário de Segurança com Cidadania de Jardim Camburi - CONSEG-JC, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 41.790.958/0001-00.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de fevereiro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.