O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada utilidade pública do Conselho Comunitário de Segurança com Cidadania de Jardim Camburi - CONSEG-JC, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 41.790.958/0001-00.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de fevereiro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.