O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7° da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido que o laudo que ateste deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial permanente terá validade indeterminada para todos os efeitos legais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 25 de março de 2025.
ANDERSON GOGGI RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.