O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada como patrimônio cultural imaterial da gastronomia do Município de Vitória a "TORTA CAPIXABA" servida nos restaurantes e bares locais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de abril de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.