LEI Nº 10.165, DE 18 de abril de 2025

 

Declara a TORTA CAPIXABA como patrimônio cultural imaterial da gastronomia do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada como patrimônio cultural imaterial da gastronomia do Município de Vitória a "TORTA CAPIXABA" servida nos restaurantes e bares locais.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de abril de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.