LEI Nº 10.168, em 12 de maio de 2025

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade de Vitória, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do município de Vitória, a Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade de Vitória, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, Dia Mundial da Criatividade e Inovação, segundo a Organização das Nações Unidas - ONU.

 

Parágrafo único. Os eventos relacionados à Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade de Vitória poderão ser realizados em qualquer outra data do mês de abril em caso de inviabilidade na semana que compreende o dia 21 de abril.

 

Art. 2° A Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade de Vitória poderá ser comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à criatividade, à economia criativa e à inovação.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado.

 

Art. 4° O Anexo I da Lei nº 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

ABRIL

Semana que compreende o dia 21

Semana de Criatividade, Inovação e Sustentabilidade

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.