O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 6 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal do Psicopedagogo.
Art. 2º O Anexo I da Lei n°. 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
NOVEMBRO |
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12 |
Dia Municipal do Psicopedagogo |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de junho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.