LEI Nº 10.172, de 10 de JUNHO de 2025

 

Denomina "Parque Urbano Pedro Bernardes Alexandre" o Parque Urbano Municipal de Jesus de Nazareth, no Bairro Jesus de Nazareth, no Município de Vitória/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Parque Urbano Pedro Bernardes Alexandre" o Parque Urbano de Jesus de Nazareth, no bairro de Jesus de Nazareth no Município de Vitória.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do parque, conforme acima descrito

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 10 de junho de 2025.

 

ANDERSON GOGGI RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Vitória

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.