O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Parque Urbano Pedro Bernardes Alexandre" o Parque Urbano de Jesus de Nazareth, no bairro de Jesus de Nazareth no Município de Vitória.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do parque, conforme acima descrito
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 10 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.