O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO CAMILLO NEVES - ICN, entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o número 49.051.369/0001-12, localizado no Município de Vitória/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 10 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.