LEI Nº 10.174, de 10 de JUNHO de 2025

 

Declara de utilidade Pública o Instituto Camillo Neves - ICN, com sede em Vitória/ES, tal como consta em seu Estatuto Social.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO CAMILLO NEVES - ICN, entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o número 49.051.369/0001-12, localizado no Município de Vitória/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 10 de junho de 2025.

 

ANDERSON GOGGI RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Vitória

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.