LEI Nº 10.175, de 10 de JUNHO de 2025

 

Declara a Trezena de Santo Antônio como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Vitória a celebração religiosa da Trezena de Santo Antônio, realizada anualmente na Basílica de Santo Antônio, situada no bairro Santo Antônio.

 

Art. 2º A Trezena de Santo Antônio constitui-se em uma manifestação de fé e tradição popular, caracterizada por treze dias consecutivos de celebrações litúrgicas, orações, ladainhas, procissões e eventos culturais, que ocorrem de 1º a 13 de junho, atraindo fiéis e visitantes de diversas localidades.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e em parceria com a comunidade local, deverá adotar medidas para o registro, preservação e promoção da Trezena de Santo Antônio como Patrimônio Cultural Imaterial, conforme previsto na legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de junho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.