O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se logradouro público “Antonio Colle” a praça situada entre as Avenidas Vitória e Beira-mar, no Bairro Forte São João, do Município de Vitória Espírito Santo.
Art. 2º As despesas para investimentos na confecção da placa de identificação do referido bem público amoldar-se-ão aos ditames das dotações orçamentárias e, se necessário, suplementar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de junho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.