LEI Nº 10.176, de 12 de JUNHO de 2025

 

Dispõe sobre denominação de logradouro situado ao Bairro Forte São João no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se logradouro público “Antonio Colle” a praça situada entre as Avenidas Vitória e Beira-mar, no Bairro Forte São João, do Município de Vitória Espírito Santo.

 

Art. 2º As despesas para investimentos na confecção da placa de identificação do referido bem público amoldar-se-ão aos ditames das dotações orçamentárias e, se necessário, suplementar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de junho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.