LEI Nº 10.182, de 17 de junho de 2025

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público “Praça Ernande de Lima Rocha” localizada no bairro Gurigica, no Município de Vitória - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Ernande de Lima Rocha”, a praça situada entre a Rua Maria da Paixão Santos, Escadaria Sumaré e Escadaria Maria Constantino dos Santos no bairro Gurigica/Jaburu, Vitória, ES.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da praça, conforme acima descrito.

 

Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de junho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.