O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Os estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, ficam autorizadas a utilizar em seus uniformes escolares o símbolo mundial de conscientização do TEA, a ser inserido diretamente pela mãe, pai ou responsável legal.
§ 1° O símbolo de que trata o caput consiste em uma fita composta por peças de quebra cabeça coloridas, conforme modelo constante no Anexo Único desta Lei.
§ 2° O símbolo (TEA) poderá ser bordado, costurado ou afixado na parte frontal superior da camisa, camiseta, blusão, agasalho ou demais peças que componham o uniforme escolar, sendo facultada sua aplicação em formato de acessório.
Art. 2° A inserção do símbolo no uniforme é de responsabilidade da mãe, pai ou responsável legal do estudante, não sendo necessária solicitação ou autorização prévia junto à unidade escolar.
Art. 3° As escolas da Rede Municipal poderão afixar cartazes em suas dependências para divulgar o conteúdo desta Lei e promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e o significado do símbolo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de junho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.