O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Escadaria São Lázaro” o logradouro público com início na Rua São Lázaro (ponto de coordenadas UTM E = 361.978,70 e N = 7.757.618,04) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 361.955,90 e N = 7.757.612,10) no bairro Conquista.
Art. 2º O Município de Vitória, por intermédio do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Rua, conforme acima descrito.
Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei serão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de junho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.