O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Dia do Meliponicultor Capixaba” a realizar-se no dia 08 de setembro.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
SETEMBRO |
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8 |
Dia do Meliponicultor Capixaba |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.