LEI Nº 10.187, de 25 de junho de 2025

 

Institui o Dia do Meliponicultor Capixaba e altera o Anexo I da Lei 9.278, de 08 de junho de 2018, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Dia do Meliponicultor Capixaba” a realizar-se no dia 08 de setembro.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

SETEMBRO

8

Dia do Meliponicultor Capixaba

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.