LEI Nº 10.189, de 10 de JULHO de 2025

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Ride Rock in Vix, a ocorrer, preferencialmente, no segundo ou terceiro final de semana (sexta-feira, sábado e domingo) de agosto de cada ano.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Ride Rock in Vix, evento voltado para a cultura motociclística, musical, gastronômica e de entretenimento.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278/2018 passará a vigorar da seguinte maneira:

 

AGOSTO

..................................

..................................

Segundo ou Terceiro Final de Semana (sexta-feira, sábado e domingo)

Ride Rock in Vix

...........................

..................................

 

Art. 3º. O Ride Rock in Vix é um evento de caráter anual, ocorrendo, preferencialmente, no segundo ou terceiro final de semana do mês de agosto, com a finalidade de reunir motociclistas de todo o Brasil, bem como promover atrações culturais, shows de rock com bandas locais, gastronomia, comércio e fortalecer o turismo no Município de Vitória.

 

Art. 4º VETADO.

 

Parágrafo único. VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória