LEI Nº 10.191, de 10 de JULHO de 2025

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o “Dia Municipal do Beach Tennis Sem Limites.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal do Beach Tennis Sem Limites.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº. 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

AGOSTO

18

Dia Municipal do Beach Tennis Sem Limites

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória