LEI Nº 10.192, de 10 de JULHO de 2025

 

Altera o anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal das Rezadeiras e Benzedeiras no dia 27 de julho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal das Rezadeiras e Benzedeiras, a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei nº. 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

JULHO

27

Dia Municipal das Rezadeiras e Benzedeiras

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória