LEI Nº 10.194, de 11 de JULHO de 2025

 

Dispõe sobre a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais públicos e privados no âmbito do Município de Vitória que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou possibilitem o seu uso.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, o Símbolo Internacional de Acessibilidade é representado pela marca desenvolvida pela Organização das Nações Unidas (ONU), batizado de “A Acessibilidade”, conforme a imagem:

 

 

Art. 2° É vedada a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência.

 

Art. 3º Sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em legislação específica, fica o infrator sujeito ao pagamento de multa em caso de descumprimento do estabelecido, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória