LEI Nº 10.197, de 31 de JULHO de 2025

 

Altera o anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 06 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Samba para São Jorge na Escadaria da Piedade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Incluir ao Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o Samba para São Jorge na Escadaria da Piedade, a ser realizada no mês de abril.

 

ABRIL

Samba para São Jorge na Escadaria da Piedade

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de julho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória