LEI Nº 10.198, de 31 de JULHO de 2025

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278/2018 que institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal do Cristão e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Incluir ao Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o “Dia Municipal do Cristão”, que será comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de julho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória