O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Incluir ao Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o “Dia Municipal do Cristão”, que será comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória