O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 13-A da Lei n° 5.086, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 2º O inciso I do art. 20 da Lei n° 5.086, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 ....................................................................................
I - o nome do infrator, sua provável profissão
ou atividade e endereço;
........................................................................................
(NR)"
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de agosto de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória