LEI Nº 10.199, de 05 de AGOSTO de 2025

 

Revoga o art. 13-a da Lei n° 5.086, de 27 de dezembro de 2000, e altera o art. 20 da mesma Lei, para incluir a expressão "provável" antes da indicação da profissão ou atividade do infrator nos autos de infração.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 13-A da Lei n° 5.086, de 27 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º O inciso I do art. 20 da Lei n° 5.086, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20 ....................................................................................

 

I - o nome do infrator, sua provável profissão ou atividade e endereço;

 

........................................................................................ (NR)"

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de agosto de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória