LEI Nº 10.200, de 11 de agosto de 2025

 

Institui a Caminhada Ecológica Maçônica e altera o Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, para incluir a "Caminhada Ecológica Maçônica", a comemorar-se, anualmente, no segundo sábado do mês de abril.

 

Art. 2° O Anexo I, da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

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ABRIL

Segundo Sábado

Caminhada Ecológica Maçônica

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.