O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, para incluir a "Caminhada Ecológica Maçônica", a comemorar-se, anualmente, no segundo sábado do mês de abril.
Art. 2° O Anexo I, da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
.........................................................................................................
ABRIL |
|
Segundo Sábado |
Caminhada Ecológica Maçônica |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.