O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido como de utilidade pública o Instituto Veredas, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Vitória - ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF nº 35.586.900/0001-47, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2796, Bairro Santa Luiza, Ed. Impacto Empresarial, Sala 804, Vitória - ES, CEP: 29.045-402.
Art. 2° O Instituto Veredas é reconhecido por prestar relevantes serviços à comunidade de Vitória - ES nas áreas de assistência social, educação, cultura, meio ambiente e outros, conforme demonstra o relatório de atividades e documentos anexos a esta proposição.
Art. 3º A presente declaração de utilidade pública tem por finalidade reconhecer a importância dos serviços prestados pelo Instituto Veredas à sociedade, possibilitando que o mesmo possa usufruir dos benefícios e prerrogativas previstos na legislação municipal, estadual e federal, como a isenção de impostos, a possibilidade de receber subvenções e auxílios e a facilidade para firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.